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Home»Destaques»Contas de 2033 do prefeito de Macaé têm parecer favorável do TCE
Destaques

Contas de 2033 do prefeito de Macaé têm parecer favorável do TCE

dezembro 21, 2024 Destaques
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O Tribunal também avaliou de forma favorável as prestações de contas de Bom Jardim e Bom Jesus do Itabapoana

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de governo dos municípios de Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana e Macaé. Aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo em sessão plenária realizada na última quarta-feira (18), os documentos relativos ao exercício de 2023 serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão objeto da apreciação final.

A prestação de contas de governo municipal de Macaé, sob responsabilidade do prefeito Welberth Rezende (Cidadania), recebeu quatro ressalvas e igual número de determinações. Uma das ressalvas aborda a divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na presente prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado. O chefe do Executivo aplicou o percentual de 35,27% em ações e serviços públicos de Saúde. Na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, o percentual foi de 30,50%, os investimentos enquadram-se dentro dos limites constitucionais nestas políticas públicas.

Sob responsabilidade do prefeito Serginho Cyrillo (PL), o exercício de 2023 de Bom Jesus do Itabapoana respeitou os mínimos constitucionais em Saúde e Educação. No primeiro segmento, foram aplicados o correspondente a 23,22%, enquanto o segundo recebeu 30,99%. A decisão plenária, porém, registrou como ressalva a existência de divergências entre os valores consignados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2023 e aqueles constantes das demonstrações contábeis do Município. Outras cinco ressalvas e seis determinações foram registradas.

O prefeito de Bom Jardim, Paulo Barros (PL) garantiu o investimento mínimo na manutenção e no desenvolvimento do Ensino, cumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Ele aplicou 27,58%, acima, portanto, do piso que estabelece o investimento mínimo de 25% do total da receita oriunda de impostos e transferências no setor. Ao aplicar 21,37% da receita com a mesma origem em gastos com Saúde, o Poder Executivo superou os 15% exigidos pela Constituição Federal.

Na decisão plenária que embasou o acórdão, foram apontadas sete ressalvas, sete determinações e uma recomendação para a gestão municipal. Foi ressalvado, por exemplo, ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.

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