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Home»Destaques»Decisão sobre mandato-tampão para governador do Rio está empatada no STF, 1 a 1
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Decisão sobre mandato-tampão para governador do Rio está empatada no STF, 1 a 1

abril 8, 2026 Destaques
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O ministro Luiz Fux defende que a escolha seja indireta, mas  Cristiano Zanin defende que a eleição seja direta

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (8) duas ações que irão definir o formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Votaram apenas os relatores das ações. O ministro Luiz Fux entende que a escolha deve ser indireta, pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), com voto secreto. Para o ministro Cristiano Zanin, a eleição deve ser direta, ou seja, pela população.  Com isso o placar está empatado.

Caso 

O governador Cláudio Castro renunciou ao cargo em 23 de março deste ano, um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. A renúncia gerou controvérsia sobre os efeitos da vacância, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação aplicável.

A dupla vacância foi configurada porque o vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. Desde a renúncia, o cargo de governador é ocupado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pois o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente e também teve o mandato cassado.

As ações foram apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, o partido questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 229/2026, que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma também estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.

Já na Reclamação (RCL) 92644, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, o partido questiona a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê que, se o cargo ficar vago por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.

Desvio de finalidade na renúncia 

Para o ministro Cristiano Zanin, as eleições devem ser diretas, pois a vacância ocorreu por causa eleitoral. De acordo com o ministro, a renúncia de Castro foi uma tentativa de burlar a cassação pelo TSE e não afasta os aspectos eleitorais da dupla vacância. Ele considera que, mesmo tendo determinado a realização de eleições indiretas, o TSE reconheceu que o ex-governador praticou condutas vedadas pela legislação para obter vantagem nas eleições.

O ministro Fux divergiu. Segundo ele, como o TSE admitiu como legítima a renúncia e não decretou a cassação de Castro, apenas a inelegibilidade, o STF só poderia rever esse entendimento por meio de recurso extraordinário, e não por reclamação. Sob outro aspecto, citou precedentes do Tribunal no sentido de que eleições suplementares não devem ser realizadas em momento próximo às eleições gerais.

Lei estadual sobre eleição suplementar 

Em relação à lei estadual que regulamenta as eleições suplementares, Fux considera válida a previsão de pleito indireto para vacâncias nos últimos dois anos do mandato que não tenham causa eleitoral. Ele também considera legítimo o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas afasta a regra que determina votação aberta pelos deputados. A seu ver, a votação secreta evita que se exija contrapartida para votar em determinado candidato.

Nesse ponto, Zanin também entende que a norma estadual pode ser aplicada, desde que a vacância não seja por causas eleitorais, mas para ele a votação deve ser aberta, para conferir transparência ao pleito.

Sustentações 

Em nome do PSD, falaram da tribuna os advogados Thiago Fernandes Boverio, Gustavo da Rocha Schmidt e Aristides Junqueira Alvarenga, defendendo que as eleições suplementares sejam diretas ou, alternativamente, que o presidente do TJ-RJ permaneça como governador interino até as eleições gerais deste ano.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela realização de eleições diretas. Ele considera que a renúncia de Castro ao cargo, um dia antes do término do julgamento no TSE, foi uma tentativa de fugir às consequências de uma possível cassação e não desconfigura a causa eleitoral da vacância.

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