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Home»Uncategorized»Cláudio Castro sanciona lei que prorroga adesão ao IPVA em Dia até novembro
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Cláudio Castro sanciona lei que prorroga adesão ao IPVA em Dia até novembro

setembro 12, 2025 Uncategorized
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Programa de parcelamento do imposto também passa a incluir débitos de 2025

O governador Cláudio Castro sancionou a lei que prorroga o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia até 30 novembro e abre a possibilidade de parcelamento de valores referentes ao ano de 2025. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11). A partir de agora, os donos de veículos podem renegociar débitos entre 2020 e 2025, relativos ao imposto, em até 12 vezes. O programa já renegociou mais de 66 mil dívidas de IPVA, totalizando um montante superior a R$153 milhões, e a estimativa é de que donos de 1,7 milhões de veículos possam se beneficiar do novo prazo.

“Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes com dívidas do imposto a regularizarem a situação. Agora, estamos dando mais um passo ao viabilizar a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais dois meses, incluindo também os débitos deste ano. Mais uma vez, ampliamos as condições do programa para atender às necessidades da população, unindo responsabilidade fiscal e sensibilidade social” declarou o governador Cláudio Castro.

Outra vantagem é que os contribuintes que aderirem ao parcelamento poderão fazer o licenciamento anual do veículo junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme atualização da Assembleia Legislativa do Estado à Lei 10.433/24.

Para fazer a adesão, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, buscar por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)” e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.

Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Vale lembrar que quem aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

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