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Home»Destaques»Justiça determina que Conceição de Macabu ofereça serviço de transporte público
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Justiça determina que Conceição de Macabu ofereça serviço de transporte público

novembro 25, 2025 Destaques
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Decisão foi proferida após ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que prevê multa ao prefeito em caso de descumprimento

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para que Conceição de Macabu implemente o serviço de transporte público na cidade. Em sua decisão, que ratificou a antecipação de tutela concedida em segunda instância, a Vara Única do município determina que a Prefeitura “implemente, organize e preste, de forma direta ou indireta, o serviço de transporte público coletivo, de forma adequada, eficiente, segura e contínua”.

A sentença também prevê a imposição de multa pessoal ao prefeito Valmir Lessa e ao procurador-geral do município, em caso de descumprimento. Na ação civil pública, ajuizada em 2018, a Promotoria ressaltou que o próprio município confirmou a inexistência de transporte público coletivo em seu território.

Dessa forma, a população tem como única alternativa, para locomoção interna, a utilização dos serviços de táxi. Na decisão, o Juízo destacou que a Constituição Federal determina ser competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. A norma, acrescentou, foi reiterada na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 16.

“Convém realçar que o município de Conceição de Macabu conta com 23.064 habitantes distribuídos em 349,211 km² de área, evidenciando a urgência e a essencialidade do serviço de transporte público coletivo. Rememore-se, neste contexto, que a Constituição alçou o transporte público ao status de direito fundamental social, pelo que possui eficácia plena e imediata. Por certo, argumentos de ordem administrativa ou política não são suficientes para privar os cidadãos do direito em apreço”, descreve um dos trechos da decisão judicial.

*Com informações da Ascom do MPRJ

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