Decisão de primeira instância, que deixa o parlamentar inelegível por oito anos, aponta abuso de poder político e econômico na campanha de 2024; parlamentar ainda pode recorrer e permanece no cargo enquanto a sentença não produzir efeitos
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador Bruno Pezão (PP), de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, em decisão proferida nesta sexta-feira (9). O parlamentar também foi declarado inelegível por oito anos, assim como Diego de Souza Maciel, que atuava como chefe de gabinete do parlamentar.
A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo apurou suspeitas de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Caso envolve suspeita de intimidação de eleitores
Entre os episódios considerados no processo está uma reunião de campanha realizada em julho de 2024, na localidade de Campo Novo. Na ocasião, a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado como liderança criminosa na região, foi exibida em um telão durante o encontro.
Conforme os elementos analisados pela Justiça, a participação dele teria sido apresentada aos eleitores por meio de uma transmissão. A sentença considerou que o episódio contribuiu para caracterizar abuso de poder político, diante da possível utilização de influência criminosa para constranger os participantes e interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Dinheiro apreendido também foi analisado
Outro ponto relevante da investigação foi a apreensão de aproximadamente R$ 656,5 mil em dinheiro vivo e sete cheques que somavam cerca de R$ 252,2 mil na residência do vereador, durante uma operação realizada em setembro de 2024.
Segundo a decisão, a origem e a organização dos valores foram consideradas na análise de possível utilização de recursos não declarados na campanha eleitoral. O magistrado entendeu que os fatos reunidos no processo demonstraram gravidade suficiente para justificar as sanções eleitorais.
Votos podem ser recontados
A sentença também determinou a anulação dos votos nominais recebidos por Bruno Pezão e a retotalização dos votos para a composição da Câmara Municipal de Campos, conforme os efeitos e as condições de eficácia da decisão.
A eventual mudança na distribuição das cadeiras dependerá dos desdobramentos do processo e do novo cálculo eleitoral, caso a medida seja efetivada.
Vereador ainda pode recorrer
Apesar da decisão, Bruno Pezão não perde imediatamente o exercício do mandato. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, a defesa pode recorrer ao TRE-RJ, que poderá manter, modificar ou reformar o entendimento da Justiça Eleitoral.
O caso ainda terá novos desdobramentos e poderá influenciar a composição do Legislativo municipal, dependendo do resultado dos recursos e da aplicação das determinações judiciais.
A decisão representa mais um capítulo de um processo que investiga possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2024 em Campos dos Goytacazes.


