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Home»Destaques»Prédio da Prefeitura de Carapebus funciona sem alvará, afirma MP
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Prédio da Prefeitura de Carapebus funciona sem alvará, afirma MP

outubro 15, 2025 Destaques
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Órgão expediu recomendação para que o município regularize a situação do imóvel

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu Recomendação ao prefeito de Carapebus, Bernard Tavares, para que adote medidas imediatas destinadas à regularização integral do imóvel que abriga a sede administrativa do município, atualmente em situação irregular por ausência de alvará de funcionamento, projeto arquitetônico aprovado e licenciamento junto aos órgãos competentes.

A Recomendação é consequência de um inquérito civil instaurado para apurar as irregularidades relacionadas ao prédio ocupado pela prefeitura. Em manifestação encaminhada ao MPRJ, a própria Procuradoria-Geral do Município reconheceu que o imóvel não possui alvará nem projeto aprovado, e que a posse decorre de um contrato de locação atualmente contestado em ação de despejo, o que caracteriza ocupação precária e sem regularização urbanística e documental.

No documento, o MPRJ concedeu prazo de 60 dias para que o município apresente um plano de ação completo para a regularização do imóvel, incluindo etapas, prazos, responsáveis, cronograma físico-financeiro, indicação de dotação orçamentária e comprovação de medidas provisórias de segurança e de continuidade dos serviços essenciais até a conclusão da regularização.
Além disso, foi determinado que o município institua, em até 10 dias, um comitê executivo ou designe ponto focal responsável pela execução do plano. A prefeitura deverá ainda apresentar comprovação das providências adotadas em até 90 dias e informar o andamento do processo relativo à instalação de um novo Centro Administrativo Municipal no Loteamento Novo Paraíso, com os respectivos estudos, licenciamento e previsão de conclusão.

O MPRJ também recomendou que o município se abstenha de realizar reformas, ampliações ou despesas no imóvel atual que não estejam diretamente relacionadas à segurança e à continuidade mínima dos serviços públicos, sob pena de responsabilização do gestor e dos agentes envolvidos.

*Com informações da Ascom do MPRJ

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