Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral considera que a decisão do ex-governador do Rio tem o mesmo efeito prático da manutenção do indeferimento da candidatura
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu nesta terça-feira (6) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A manifestação pode ter impacto direto na definição da eleição estadual.
Segundo o parecer, mesmo que o TSE não aceitasse a desistência e julgasse o recurso, a conclusão defendida pelo Ministério Público Eleitoral seria pela manutenção do indeferimento do registro de Garotinho e, consequentemente, pela anulação definitiva dos votos recebidos por ele.
Votos de Garotinho podem ser retirados da conta
Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a cerca de 3,17% da votação. Como sua candidatura estava indeferida, os votos foram registrados como anulados sub judice, enquanto o recurso permanecia em análise.
Douglas Ruas (PL) terminou a apuração em primeiro lugar, com 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27%. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 42,76%.
Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente excluídos da base de cálculo, Ruas passa a ter mais de 50% dos votos válidos. Pelos cálculos divulgados pela Justiça Eleitoral, o percentual chegaria a aproximadamente 50,89%.
Desistência ainda depende do TSE
A defesa de Garotinho protocolou na segunda-feira (5) o pedido para abandonar o recurso que tramitava no TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, solicitou manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de decidir sobre o pedido.
Agora, com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, caberá ao TSE decidir se homologa a desistência. A partir dessa decisão, a Justiça Eleitoral poderá determinar uma nova totalização dos votos.
Se os votos de Garotinho forem anulados definitivamente e a nova totalização confirmar mais de 50% para Douglas Ruas, a eleição poderá ser encerrada no primeiro turno, sem a realização do segundo turno previsto inicialmente entre Ruas e Eduardo Paes.
Entenda o caso
O TRE-RJ havia indeferido o registro de candidatura de Garotinho em razão de uma condenação por improbidade administrativa. O recurso apresentado ao TSE permitiu que o nome dele permanecesse na urna, mas os votos ficaram condicionados à decisão definitiva sobre o registro.
Na véspera da eleição, o TSE determinou que os votos recebidos por Garotinho fossem considerados anulados sub judice. Após a votação, o candidato decidiu desistir do recurso.
A definição agora está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja uma decisão e uma eventual nova totalização, Ruas e Paes permanecem formalmente classificados para o segundo turno.


