Um grupo é investigado por monopolizar a prestação de serviços de banda larga em Cabo Frio, mediante violência, ameaças e condutas como a danificação de cabos e equipamentos de outros provedores. Dois homens foram presos
Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal deflagraram a Operação Desconexão. O objetivo é reprimir uma organização criminosa investigada por promover a interrupção e a perturbação dos serviços de telecomunicações em Cabo Frio.
Na ação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva em São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Cabo Frio (4), Rio de Janeiro (5), São Pedro da Aldeia (3), Araruama (2) e Rio das Ostras, além de medidas cautelares diversas da prisão. Em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia, as diligências contaram com apoio do Grupamento de Ações Táticas do 25º Batalhão da PMERJ.
De acordo com as apurações, a organização criminosa em questão estabeleceu um monopólio ilegal na prestação de serviços de internet no bairro Jacaré, em Cabo Frio. As investigações apontam que a localidade estaria sob controle territorial da facção, a qual restringe a atuação de provedores de internet e permite apenas o funcionamento da empresa autorizada pelo grupo criminoso.
O controle territorial exercido pelos investigados e o monopólio da prestação de serviços de banda larga são sustentados por meio da violência e de graves ameaças contra empresas concorrentes. Entre as condutas identificadas durante as apurações, estão a danificação de equipamentos, o corte de cabos, a intimidação de funcionários e o impedimento à instalação e manutenção regular dos serviços por outros provedores.
Além das condutas ilegais já listadas, também foi identificado que a organização criminosa utilizava pessoas jurídicas interpostas (ou “laranjas”) com o objetivo de ocultar a real estrutura de controle e a titularidade dos ativos tecnológicos empregados na atividade ilícita.
Os presos responderão pelos crimes de furto qualificado; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e organização criminosa, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.
*Com informações da Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

