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Home»Destaques»Publicado pelo Estado calendário do pagamento do IPVA 2025
Destaques

Publicado pelo Estado calendário do pagamento do IPVA 2025

dezembro 19, 2024 Destaques
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Tributo poderá ser quitado a vista com 3% de desconto ou em 3 cotas

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (19), por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda, o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou a vista com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.

Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.

A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

Calendário do IPVA 2025

Final de placa 0
Cota única e 1ª parcela: 22/01
2ª parcela: 21/2
3ª parcela: 22/3

Final de placa 1
Cota única e 1ª parcela: 23/01
2ª parcela: 22/02
3ª parcela: 26/03

Final de placa 2
Cota única e 1ª parcela: 24/01
2ª parcela: 23/02
3ª parcela: 27/03

Final de placa 3
Cota única e 1ª parcela: 25/01
2ª parcela: 26/02
3ª parcela: 1°/04

Final de placa 4
Cota única e 1ª parcela: 26/01
2ª parcela: 27/02
3ª parcela: 02/04

Final de placa 5
Cota única e 1ª parcela: 29/01
2ª parcela: 29/02
3ª parcela: 04/04

Final de placa 6
Cota única e 1ª parcela: 30/01
2ª parcela: 1°/03
3ª parcela: 05/04

Final de placa 7
Cota única e 1ª parcela: 31/01
2ª parcela: 04/03
3ª parcela: 08/04

Final de placa 8
Cota única e 1ª parcela: 1°/02
2ª parcela: 06/03
3ª parcela: 09/04

Final de placa 9
Cota única e 1ª parcela: 02/02
2ª parcela: 08/03
3ª parcela: 11/04

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