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STF aceita denúncia contra ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar e TH Joias

agosto 20, 2026 Destaques
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1ª Turma considerou que há indícios consistentes de interferência de investigações para favorecer integrantes do Comando Vermelho; sessão virtual termina na sexta-feira (21), mas todos os votos já foram proferidos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o desembargador Macário Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos (MDB, conhecido como TH Joias), sua esposa Jéssica de Oliveira e o ex-assessor parlamentar Thárcio Nascimento. Com a decisão, os cinco denunciados tornam-se réus por interferência de investigação contra organização criminosa armada. Macário Júdice também é recebido por violação de sigilo funcional, e Thárcio Nascimento por favorecimento pessoal.

O julgamento está sendo realizado em sessão virtual da Primeira Turma que termina às 23h59 de sexta-feira (21), mas todos os votos do colegiado já foram apresentados.

Vazamento de operação sigilosa

A denúncia do Ministério Público Federal aponta que os acusados ​​agiram de forma coordenada para impedir o cumprimento de ordens judiciais expedidas na Operação Zargun. Deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/RJ), a operação visava esquemas desarticulares de tráfico internacional de armas e drogas e de lavagem de dinheiro vinculados ao Comando Vermelho.

Segundo as apurações, o desembargador Macário Júdice Neto, então relator do procedimento no TRF-2, teria violado o sigilo funcional ao repassar informações sobre medidas cautelares sigilosas a Rodrigo Bacellar, seu amigo íntimo, num jantar na véspera da operação. Bacellar, por sua vez, alertou TH Joias, apontado como operador de lavagem de dinheiro e braço político da facção.

Câmeras de segurança do condomínio de TH Joias registraram um transporte atípico e o esvaziamento de sua residência na noite de 2 de setembro de 2025, com o auxílio direto de sua esposa, Jéssica. Ao mesmo tempo, computadores e mídias eletrônicas foram retirados de seu gabinete na Alerj.

Bloqueio remoto de dados

A investigação revelou ainda outras manobras para aprimorar a operação. Thárcio Nascimento, então assessor parlamentar do TH Joias, escondeu-o em seu apartamento, onde acabou sendo localizado e detido pelas equipes policiais.

Além disso, após seu telefone celular ser descoberto pela Polícia Federal, Thárcio utilizou senhas do serviço de nuvem (iCloud) de outro dispositivo para ativar o “modo perdido” do aparelho. O mecanismo reinicia e bloqueia remotamente o telefone, dificultando o acesso aos dados pelos peritos criminosos.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que haveria falhas na denúncia (inépcia) e cerceamento do direito de defesa, por falta de amplo acesso às provas. Outro argumento foi o de que a investigação deveria ocorrer em outra instância, pois não há investigação com prerrogativa de foro no STF.

Amplo acesso aos autos

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, levou esses argumentos. Segundo ele, a PGR descreveu, satisfatoriamente, os fatos ilícitos com todas as suas situações e deu aos acusados ​​o amplo conhecimento dos motivos e das razões que motivaram as denúncias.

Sobre a alegação de cerceamento de defesa, o ministro reiterou que foi dado amplo acesso aos automóveis. Eventuais outras diligências, com a possibilidade de realização de “análise independente” sobre dados de celulares ou de futuros laudos realizados nos materiais apreendidos, deverão ser exigidas durante a instrução penal.

Conexão com outras investigações

Em relação ao foro adequado para analisar e julgar o caso, o relator explicou que o Tribunal tem entendimento consolidado de que quando as condutas estão inseridas a outras em investigação mais abrangente envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, a competência para o julgamento é do STF.

No caso, ele observou que há conexão entre as condutas denunciadas e as investigações do Inquérito (Inq) 5020, instaurado por determinação do Plenário a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (“ADPF das Favelas”) para apurar a atuação de organizações criminosas violentas no Rio de Janeiro e suas ramificações no aparato público.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram o relator.

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