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Home»Destaques»TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de 2024 do prefeito de Campos
Destaques

TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de 2024 do prefeito de Campos

novembro 6, 2025 Destaques
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A decisão foi por unanimidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) aprovou por unanimidade parecer prévio favorável às contas do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PP), referentes ao exercício de 2024. Agora, o texto será encaminhado para votação da Câmara de Vereadores.

“O Tribunal de Contas do Estado acaba de aprovar por unanimidade as contas do meu governo do ano de 2024. Quero agradecer aos conselheiros pela deferência e pelo trabalho sério que vem sendo realizado pelo TCE. Queria também mandar um abraço para toda equipe da Prefeitura, porque assim encerramos os quatro primeiros anos da nossa gestão com todas as contas aprovadas por unanimidade”, declarou o prefeito Wladimir Garotinho.

A votação foi realizada em sessão nesta quarta-feira (5). O relator do processo foi o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia. O julgamento teve início na sessão do dia 29 de outubro, mas foi suspenso após pedido de vista do conselheiro José Gomes Graciosa, que na sessão desta quarta acompanhou o voto do relator pela aprovação do parecer prévio. A aprovação também foi seguida pelos conselheiros Rodrigo Melo Nascimento e Andrea Siqueira Martins.

Em seu parecer, o conselheiro Marcelo Verdini destacou que o resultado registrado pelo Município sugere que “o gestor adotou as medidas necessárias à preservação do equilíbrio orçamentário no exercício, cumprindo as determinações legais pertinentes”.

O relator também apontou que o Poder Executivo respeitou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à despesa com pessoal. Outro ponto destacado foi o cumprimento do limite legal de aplicar, no mínimo, 70% dos recursos recebidos do Fundeb, incluindo os recursos da complementação da União (VAAF e VAAT, exceto VAAR), acrescidos do resultado das aplicações financeiras, no pagamento da remuneração de profissionais da educação básica em efetivo serviço, atingindo, em 2024, o percentual de 90,35%

Já com relação aos limites mínimos de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, o TCE verificou que o Município utilizou 95,51% dos recursos do Fundeb em 2024, em observância ao artigo 25 da Lei Federal nº 14.113/2020.

Em relação ao desenvolvimento do ensino, o relator destacou a aplicação de 26,42% das receitas de impostos e transferências de impostos para a Educação, cumprindo o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Na Saúde, as contas mostram que o montante gasto no exercício de 2024 representou 48,65% das receitas de impostos e transferências de impostos, tendo sido cumprido, portanto, o previsto na legislação.

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