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Home»Destaques»Termina sexta-feira prazo de licenciamento para veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9
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Termina sexta-feira prazo de licenciamento para veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9

outubro 28, 2025 Destaques
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É necessário pagar a GRT, além de quitar o IPVA e as multas de trânsito vencidas

Termina na próxima sexta-feira, dia 31 de outubro, o prazo para o licenciamento anual em 2025 dos veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9. O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2025, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco, além de quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.

Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento terminou em 31 de agosto. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento foi até 30 de setembro.

Este ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, está sendo cobrada também a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.

Depois da compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou ainda pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O primeiro passo é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral.

Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.
O Detran RJ adverte que dirigir o veículo com licenciamento vencido é infração gravíssima, de acordo com o Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, se por parado em uma blitz, o condutor perde sete pontos na carteira de habilitação e terá o veículo removido.

Veja abaixo o calendário de licenciamento de 2025

Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 31/08/2025
Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 30/09/2025.
Finais de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/10/2025.

Confira o passo a passo para obter o documento 2025:

Pessoa Física

Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
2. Cadastre o usuário
– Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’
– Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’
– Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
3. Baixe o CRLV digital
– Faça o login
– Selecione ‘Veículos’
– Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
– Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital

Pessoa Jurídica

Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran
2. Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital’
3. Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’
4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

Impedimentos para o licenciamento

O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

– Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;
– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
– Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran

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