Decisão provisória permite que candidato continue na campanha, participe da eleição e tenha votos computados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) manter, em caráter provisório, a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. A medida permite que ele continue realizando atos de campanha, participe da eleição e tenha os votos eventualmente recebidos computados até que haja uma decisão definitiva sobre o registro.
A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter, na terça-feira (29), por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Garotinho. A defesa recorreu ao TSE após a Corte fluminense rejeitar os argumentos apresentados no recurso.
Decisão do TSE
Além de autorizar a continuidade da campanha, a decisão provisória também restabelece, enquanto o caso não for definitivamente analisado, o acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O ministro determinou ainda que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentem informações sobre o processo no prazo de três dias. A análise definitiva sobre o registro da candidatura ficará para o julgamento do caso pelo TSE.
Entenda o impasse
O registro de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos.
A defesa sustenta que o período de suspensão já teria terminado, considerando como referência uma etapa anterior do processo. Já o Ministério Público Eleitoral defende que a contagem dos oito anos deve considerar o trânsito em julgado ocorrido em 2025.
Com a nova decisão do TSE, Garotinho permanece na disputa sub judice até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a validade de seu registro.


