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Home»Destaques»Wladimir regulamenta o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal de Campos
Destaques

Wladimir regulamenta o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal de Campos

julho 8, 2025 Destaques
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O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8) e entra em vigor a partir da data de publicação

O prefeito Wladimir Garotinho, de Campos, regulamentou o porte de arma de fogo funcional para a Guarda Civil Municipal (GCM). O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8) e entra em vigor a partir da data de publicação. Para a corporação, a regulamentação do armamento da Guarda representa um avanço significativo para a segurança pública e para a valorização dos agentes.

“Trata-se de um processo responsável, amparado pela legislação federal, que visa garantir melhores condições de trabalho aos agentes e uma atuação mais eficaz na proteção da população. As Guardas Civis Municipais de todo o país estão caminhando na mesma direção, ocupando o seu papel na segurança pública, e Campos dos Goytacazes está dando um passo de extrema importância para oferecer uma segurança básica de qualidade”, disse o comandante da GCM, Wellington Levino.

O comandante explicou que o decreto é uma das etapas de todo o processo que prevê o armamento da Guarda. “O decreto que regulamenta o porte de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal é uma etapa na qual é firmado o convênio entre o município e a União, por meio da Guarda Civil Municipal e a Polícia Federal. Depois desse convênio, nós daremos prosseguimento com a qualificação dos agentes, com exame de capacidade psicológica e capacidade técnica. Onde o município passa a integrar, junto à União, dentre os municípios que têm direito de armar os seus agentes”, explicou Levino.

O decreto que regulamenta o uso da arma também estabelece critérios para que o guarda se torne um detentor do porte de arma de fogo funcional. Entre os critérios está a realização de estágio de qualificação profissional. Segundo a publicação, o porte de arma será concedido pelo prazo de 10 anos, contados da data da emissão.

“O porte de arma, quando devidamente regulamentado e acompanhado de treinamento rigoroso, amplia a capacidade de resposta dos nossos guardas civis municipais diante das mais diversas ocorrências. O Guarda Civil Municipal armado é um agente preparado, em que ele tem todos os trâmites acompanhados pela Polícia Federal para poder atuar armado, equipado e com toda a fiscalização necessária para poder entregar uma segurança pública de aproximação com segurança e eficiência. Com isso, reforçamos nosso compromisso com a legalidade, o preparo técnico e a preservação da vida”, concluiu Levino.

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