“Dia triste, lamentável” postou o prefeito de Campos Wladimir Garotinho autor do projeto de lei quando era deputado federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei que classifica
como área de semiárido os municípios de Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã, todos no estado do Rio de Janeiro. O projeto, de autoria do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PP), quando era deputado federal, foi aprovado no Congresso Nacional no último dia 15 de julho.

“O presidente Lula vetou a lei do semiárido que foi aprovada no Senado e em todas as comissões. Seria a redenção econômica da nossa região, impactando diretamente milhares de pessoas. É lamentável vivenciar o desprezo do governo federal com a nossa terra. Onde estão os petistas de nossa cidade e da região que não se levantam em favor do seu povo? Preferem incitar a invasão de terras a dar liberdade e crédito para que eles possam viver do seu trabalho. Dia triste, lamentável” postou o prefeito de Campos em sua rede social.

O texto também alterava a Lei nº 10.420/2002, estendendo o benefício Garantia-Safra aos 22 municípios do Norte e Noroeste Fluminense e instituindo o Fundo de Desenvolvimento Econômico para a região. O veto presidencial está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

A Presidência da República argumenta ter ouvido diversos ministérios e órgãos técnicos — entre eles o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Meio Ambiente; do Planejamento e a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o Governo, esses órgãos apontaram vícios jurídicos e orçamentários no texto aprovado pelo Congresso.

Ainda segundo a Presidência da República, a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e Noroeste Fluminense também foi considerada inconstitucional, por instituir um fundo público sem definir regras claras de gestão, funcionamento e controle. De acordo com o Executivo, os objetivos propostos poderiam ser atendidos por ações já previstas no orçamento federal, sem necessidade de criação de um novo instrumento contábil.

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