Período de reprodução, chamado de piracema, vai até 28 de fevereiro de 2027, com restrições à pesca para proteger a renovação natural dos cardumes
Os municípios do Noroeste Fluminense, seguindo a Instrução Normativa Ibama nº 195/2008, começaram a observar o período do Defeso de Água Doce, também chamado de Piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2027. Iniciadas no último domingo, dia 1º, às restrições à pesca se aplicam a rios, lagoas marginais e reservatórios da região, como em Cambuci, Itaocara e Santo Antônio de Pádua, dentre outros municípios.
As regras, que abrangem as bacias hidrográficas do Sudeste, tem como exceção as bacias dos rios Paraná e São Francisco, que possuem regulamentações específicas. A proibição também vale em trechos de até mil metros acima e abaixo de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Nos demais trechos dos rios abrangidos pela norma, somente a pesca desembarcada é permitida, com equipamentos como linha de mão, caniço e vara com molinete ou carretilha. Essa permissão, porém, não libera a captura de qualquer espécie.
Durante o defeso, a norma permite a captura e o transporte de espécies não nativas e híbridos, além do camarão gigante da Malásia. Para pescadores amadores, o limite previsto é de dez quilos mais um exemplar. Para os profissionais, a instrução não estabelece limite de cota para essas espécies.
Nos reservatórios, a pesca embarcada e desembarcada pode ocorrer nas condições previstas na regulamentação, com diferenças entre os equipamentos autorizados para pescadores profissionais e amadores.
A instrução também proíbe competições de pesca durante o defeso, com exceção das realizadas em reservatórios para a captura de espécies não nativas e híbridos. Antes de pescar, é necessário observar o local, a espécie e os equipamentos permitidos. O descumprimento das regras pode resultar nas penalidades previstas na legislação ambiental.

