A candidata reagiu à manifestação e afirmou que sua candidatura segue normalmente
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) se manifestou, na última sexta-feira (28), pelo indeferimento do registro de candidatura de Francimara Barbosa Lemos, ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana e candidata pelo Solidariedade a deputada estadual. O parecer foi apresentado no processo nº 0600690-35.2026.6.19.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A manifestação do Ministério Público Eleitoral, porém, não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada. A palavra final será da Justiça Eleitoral.
Pendência documental motivou parecer
Segundo a PRE-RJ, Francimara apresentou parte dos documentos solicitados durante a análise do pedido de registro, mas teria permanecido uma pendência relacionada à certidão de objeto e pé do processo nº 0000190-10.2021.8.19.0070.
A documentação teria sido solicitada pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro. Mesmo após notificação e intimação, a certidão não teria sido apresentada no prazo considerado necessário pela Procuradoria, que entendeu não estarem comprovados todos os requisitos exigidos para o deferimento da candidatura.
Francimara afirma que candidatura está mantida
Francimara reagiu à manifestação e afirmou que sua candidatura segue normalmente. Nas redes sociais, a ex-prefeita declarou que está “tudo dentro da normalidade” e que continua sendo candidata.
De acordo com ela, o processo mencionado pela Procuradoria está relacionado a uma ação sobre nepotismo, movida quando ainda estava à frente da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana. Francimara afirma que houve decisão favorável e posterior arquivamento do processo.
A defesa informou que já apresentou à Justiça Eleitoral documentos referentes à sentença, ao acórdão e ao arquivamento definitivo do processo citado no parecer da PRE-RJ.
Decisão agora está nas mãos do TRE-RJ
Apesar do parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, Francimara ainda não teve sua candidatura definitivamente indeferida. O pedido de registro será analisado pelo TRE-RJ, que poderá acolher ou rejeitar a manifestação da Procuradoria.

