Autor da ação, o Ministério Público alegou que o objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo político e assegurar que a composição da Mesa reflita a atual composição política da Casa Legislativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eleição antecipada para o biênio 2027/2028 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, realizada em maio deste ano e que elegeu Marciel (PL) presidente. A decisão da Corte foi tomada após uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na ação, o MP destacou que a Constituição Federal estabelece os critérios de contemporaneidade, periodicidade e pluralidade das eleições. Segundo o órgão, esses critérios exigem que a escolha para mandatos no Poder Legislativo ocorra em data próxima ao início do respectivo exercício e proíbem a antecipação das eleições para a Mesa Diretora. O MP alegou que o objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo político e assegurar que a composição da Mesa reflita a atual composição política da Casa Legislativa.
O documento encaminhado ao STF também pontuou que o ato da Câmara violou os precedentes vinculantes do próprio Supremo, uma vez que a Corte firmou precedente no sentido de fixar o mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato como parâmetro temporal para a realização das eleições das Mesas Diretoras. Neste caso, o pleito deverá ser realizado a partir de outubro de 2026.
O documento encaminhado ao STF também pontuou que o ato da Câmara violou os precedentes vinculantes do próprio Supremo, uma vez que a Corte firmou precedente no sentido de fixar o mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato como parâmetro temporal para a realização das eleições das Mesas Diretoras. Neste caso, o pleito deverá ser realizado a partir de outubro de 2026.
O procedimento de investigação foi instaurado pela secretaria da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, por meio de inquérito civil, e encaminhado à AAESC/MPRJ. para análise de eventual atribuição originária ou estratégica.
*Com informações da Ascom do MPRJ

