Decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques a dois dias do primeiro turno; nome do candidato continuará disponível na urna eletrônica

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam classificados como “anulados sub judice” enquanto permanecer o indeferimento do registro de candidatura.

A decisão foi tomada a dois dias do primeiro turno, marcado para domingo (4), e revogou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro, que havia permitido a Garotinho fazer campanha, utilizar recursos eleitorais e ter os votos contabilizados enquanto o recurso sobre sua candidatura não fosse julgado definitivamente.

Apesar da nova determinação, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. Segundo a decisão, porém, os votos atribuídos a ele não deverão ser considerados válidos para a apuração enquanto estiver mantido o indeferimento de seu registro.

Decisão ocorre após julgamento no TRE-RJ
A situação eleitoral de Garotinho está sendo discutida na Justiça Eleitoral desde setembro. No dia 11 daquele mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador.

O tribunal apontou como fundamento uma condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos, e considerou configurada uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão ainda é objeto de recurso no TSE.

Na quarta-feira (30), Floriano Marques havia concedido uma liminar permitindo provisoriamente a campanha de Garotinho e determinando que sua votação fosse computada até uma decisão definitiva sobre o registro.

Agora, ao rever a medida, o ministro considerou o cenário jurídico existente após a manutenção do indeferimento pelo TRE-RJ e determinou a classificação dos votos como anulados sub judice.

Recurso ainda será analisado

A nova decisão não encerra definitivamente a disputa sobre a candidatura. O recurso apresentado pela defesa de Garotinho ainda será analisado pelo TSE.

Caso a Justiça Eleitoral posteriormente aceite o recurso e reconheça a validade do registro, a situação dos votos poderá ser alterada. O próprio TSE explica que, em eleições majoritárias, votos anulados que estejam sob análise judicial podem interferir na totalização e na proclamação do resultado, dependendo da decisão definitiva sobre o registro.

A decisão desta sexta-feira acrescenta mais um capítulo à disputa judicial envolvendo a candidatura de Garotinho, às vésperas da votação para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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